sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Como é que se tapa o sol com a peneira?

Criando, promulgando e publicando uma lei que impõe obrigações, mas que prevê mais excepções do que regras...



Lembram-se disto?
O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou no domingo que os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) vão passar a ser obrigados a procurar trabalho, fazer formação profissional e desempenhar tarefas úteis à sociedade. Sobre esta medida, Marcelo Rebelo de Sousa mostrou-se a favor, mas também reticente em relação à aplicação prática deste anúncio: “Já é a décima vez que eu ouço isso e acho bem. O que eu me pergunto é porque é que isso ainda não acontece”, afirmou.


Hoje veio a público, no Diário da República, esta pérola:



Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Institui a actividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção



Parece bem, não parece? Então vamos analisar mais a fundo...
O preâmbulo do diploma diz que "Uma das preocupações do XIX Governo Constitucional, em matéria de política social, consiste na revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção, enquanto prestação de combate à pobreza sujeita a um conjunto de direitos e deveres consubstanciados na celebração de um contrato de inserção".
Ok... 15 anos volvidos sobre a brilhante ideia do nosso querido Guterres de criar o Rendimento Mínimo Garantido (Lei n.º 19-A/96de 29 de Junho, posteriormente revogada pela ainda mais espectacular Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que instituiu o rendimento social de inserção - what's the fucking difference?!) é que esta gente se lembra de que é preciso fiscalizar e exigir contrapartidas... Portugal vai sempre com uma década (no mínimo) de atraso em relação ao que tem de ser feito!

Continuando... 
Refere ainda o preâmbulo que "o desenvolvimento de actividade socialmente útil surge como uma forma de activação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção, através da colaboração prestada a entidades que desenvolvem este tipo de actividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem, e que não se confunde com o desenvolvimento de trabalho socialmente necessário a que se encontram obrigados os beneficiários de prestações de desemprego".
Ai, que me vai dar qualquer coisinha com tanta condescendência...!

Mais... "A actividade socialmente útil pode desenvolver-se, designadamente, no âmbito do apoio à organização e desenvolvimento de projectos ou eventos ligados à prática desportiva, recreativa e cultural, do apoio à organização e desenvolvimento de projectos ou eventos de protecção do património natural e paisagístico — nomeadamente, actividades de protecção do ambiente, da fauna e da flora —, do apoio à organização e desenvolvimento de projectos ou eventos de protecção ou defesa do património arquitectónico, do apoio à organização e desenvolvimento de actividades não permanentes — como sejam, a organização de bibliotecas, arquivos e museus municipais —, do apoio à organização e desenvolvimento de actividades de apoio social, ou do apoio à organização e desenvolvimento de actividades ligadas a serviços gerais de apoio de carácter não permanente". Hum... tanto projecto e actividade de âmbito cultural... e sujar as mãozinhas, não? Já vão levar a "injecção de funcionário público".

Depois de tanto blá blá blá, eis que surgem as regras e sanções para o seu incumprimento: "Sujeita a um conjunto de regras que assegura aos beneficiários de rendimento social de inserção o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade, como sejam a procura activa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional, a actividade socialmente útil apenas pode ocupar até quinze horas semanais, distribuídas no máximo por três dias úteis. A violação grave e reiterada, pelo beneficiário, dos deveres decorrentes do presente decreto -lei, assim como a verificação de faltas injustificadas, comportam a cessação do direito ao rendimento social de inserção" [negrito nosso].
Quinze horas semanais? Quinze? Para receber €800?! Uau...tanto! Que estafa...

Vou abster-me de dissecar o conteúdo dos artigos desta "coisa", ressalvando apenas algumas passagens:
  •  "A actividade socialmente útil caracteriza-se pela realização de tarefas que, na sua maioria, não integram o âmbito do conteúdo funcional dos lugares previstos no quadro de pessoal ou nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis ou não se sobreponham às desenvolvidas pelos trabalhadores da entidade promotora". - aka "fazer corpo presente".
  •  "A actividade socialmente útil é compatível com as aptidões do beneficiário, bem como com as suas habilitações escolares, qualificação e experiência profissional, e respeita as normas gerais e especiais relativas às condições de trabalho, designadamente no que concerne à segurança, higiene e saúde no trabalho". - aka "não fazer nada por falta de massa cinzenta".
  •  "Ficam excluídos da prestação de actividade socialmente útil os beneficiários que:
a) Recebam prestações de desemprego;
b) Se encontrem a exercer actividade profissional ou a frequentar qualquer grau de ensino, acção de formação profissional ou outro tipo de actividade no âmbito de medidas activas de emprego;
c) Se encontrem a prestar apoio indispensável a membro do seu agregado familiar, de forma permanente;
d) Sejam vítimas de violência doméstica acolhidas em casas de abrigo".

  • "O limite máximo semanal de duração da actividade socialmente útil é de quinze horas, distribuído no máximo até três dias úteis, e sem ultrapassar diariamente seis horas"
  • "O beneficiário tem direito a transporte, alimentação e seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora".


Vou ali vomitar um bocadinho e já volto.


4 comentários:

  1. Porra, quero receber RSI também e trabalhar 15 horas!

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    1. Quinze horas num só dia é mais a nossa realidade...
      Que raiva que isto me dá!!!!

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  2. Infelizmente é este o nosso pais, em que os que não trabalham é que têm os beneficios e são ajudados e andamos todos nós trabalhadores a descontar para estes MALANDROS!!!!!

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    1. A minha vontade era pegar neles todos, fechá-los num contentor e lançá-los para o fundo do mar!

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